Institui o Regulamento da “Minha Jornada Anhanguera” para influenciadores digitais e alunos da Instituição de Ensino (o “Regulamento”).

1. DO OBJETO DO PROJETO


1.1. O presente projeto (o “Projeto”) denominada “Minha Jornada Anhanguera”, tem como objeto desenvolver um programa de relacionamento e influência digital com alunos da ANHANGUERA para amplificar as narrativas da marca e contribuir com a melhoria da reputação desta, através da valorização das experiências e jornadas dos estudantes, além de oferecimento, pelo PARCEIRO, de cursos de graduação das marcas ANHAGUERA, UNOPAR, UNIME, UNIDERP, UNIC, PITÁGORAS e AMPLI ao mercado (“Cursos”).


1.2. De acordo com a presente Campanha, serão concedidos aos influenciadores e/ou alunos elegíveis aprovados, que cumprirem com os requisitos aqui descritos, a oferta descrita na Cláusula 6.1 abaixo.


2. PÚBLICO-ALVO


2.1. O presente Regulamento é direcionado para influenciadores e alunos dos Cursos que tenham mais de 30.000 (trinta mil) seguidores nas redes sociais (Instagram, TikTok e/ou YouTube) e que pretendam divulgar marca nas redes sociais, por meio de produção de conteúdo que seguirão briefings e cronogramas estabelecidos pela IES.


2.2. Os influenciadores que forem maiores de 18 (dezoito) anos e tiverem mais de 30 mil seguidores nas redes sociais poderão se cadastrar no projeto Minha Jornada Anhanguera. Além da bolsa de estudos 100% (mediante a formação de turma do curso escolhido), o influenciador e/ou aluno selecionado para estar no projeto, poderá optar por participar da Mecânica de Recompensa oferecido pela Anhanguera, que funcionará a partir do link de afiliado que será disponibilizado para uso nos conteúdos publicados pelo influenciador e/ou aluno.


2.3. O candidato que efetuar a matrícula de graduação por meio do perfil do influenciador e/ou aluno e realizar o pagamento da primeira mensalidade, além do aceite de contrato no Ambiente Virtual do Aluno, terá um retorno financeiro pago por até o máximo de 30 matrículas, por meio da plataforma de recompensa digital, sendo renovado a cada ano.


2.4. São elegíveis para os cursos de graduação, pós-graduação, cursos técnicos, livres, profissionalizantes e preparatórios para concursos.


2.5. O(s) curso(s) de Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Direito e Psicologia não é(são) elegível(eis) a esta parceria.


3. DA ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS

3.1. São elegíveis a participar do projeto influenciadores e/ou alunos com mais de 30 mil seguidores
nas redes sociais (Instagram, TikTok e/ou YouTube).


3.2. Não são elegíveis perfis que tenham cunho comercial. Fica a critério da ANHANGUERA
selecionar os influenciadores e/ou alunos que cumpram os pré-requisitos internos estipulados pela
instituição.


3.3. Será elegível para receber a remuneração pessoas que tenham formalizado e mantenham em
vigor seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), na forma da Lei Complementar
123/2006.


3.4. O influenciador e/ou aluno declara e garante que é um Microempreendedor Individual (MEI)
devidamente registrado nos órgãos competentes, conforme a legislação vigente, reconhecendo e
aceitando que a manutenção de seu registro de MEI é uma condição essencial para a execução da
remuneração.


3.5. O influenciador considerado pela Instituição de Ensino como elegível à esta Campanha, assinará
o Contrato de Parceria que será disponibilizado pela Instituição de Ensino, contendo todas as
obrigações e remunerações específicas.


4. DA VIGÊNCIA DO PROJETO


4.1. O presente Projeto terá validade pelo período compreendido entre 02/04/2024 até
31/10/2024.


5. DAS CONDIÇÕES DA CAMPANHA


5.1. Após ser considerado como elegível pela Instituição de Ensino, o influenciador assinará o
Contrato de Prestação de Parceria e observará todas as cláusulas e obrigações ali descritas.


6. PREMIAÇÃO


6.1 A premiação será realizada via plataforma Incentive.Me onde o solicitante poderá resgatar da
melhor forma que desejar. O pagamento será feito até o 10º dia útil do mês subsequente. Ao recolher
os dados pessoais agimos com segurança e não divulgamos as informações seguindo as disposições
da Lei Federal n. 12.709/2018(Lei Geral de Proteção de dados pessoais – LGPD.


6.2 Caso influenciador e/ou aluno beneficiado por esta campanha encerre ou interrompa seu curso
por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos
por esta campanha, ele perderá o direito aos mesmos.


• Presencial - R$300,00 (trezentos reais) por matrícula realizada;
• Semi Presencial / Híbrido - R$199,00 (cento e noventa e nove reais) por matrícula
realizada (100% (cem porcento));
• Online | EAD - R$169,00 (cento e sessenta e nove reais) por matrícula realizada.


7. DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO


7.1. Os contemplados por esta Campanha receberão uma bolsa de estudos de 100% (cem por cento)
sobre o valor das mensalidades escolares para os cursos da Instituição de Ensino descritos no Anexo I
deste Regulamento.


7.2. Para os alunos ANHANGUERA que forem selecionados e que já tiverem qualquer percentual de
bolsa lançada, será substituído por 100% (cem por cento).


7.3. O aluno não precisará comparecer à unidade da Instituição de Ensino para solicitar o benefício
adquirido na seleção. O benefício será lançado exclusivamente pela equipe de Relações Públicas da
Instituição de Ensino.


7.4. Demais especificidades e regras quanto ao benefício estão dispostas no Contrato de Parceria
que será assinado pelo influenciador elegível.


8. DA DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE DO CANDIDATO/INFLUENCIADOR


8.1. Independentemente da elegibilidade do influenciador para validade do projeto, não terá
direito aos benefícios oferecidos no presente Projeto influenciador que comprovadamente agir,
durante o Projeto, de forma irregular, fraudulenta ou de má-fé, não observando os princípios éticos
da Instituição de Ensino ou demais regras estabelecidas neste Regulamento.


8.2. O processo de inelegibilidade do influenciador da oferta nos termos da Cláusula 7.1 será
validado e acompanhado pelo comitê do Projeto, caso existente e estabelecido nos termos deste
Regulamento, ou pela diretoria da(s) Instituição(ões) de Ensino responsável(is) por ela.


8.3. A inelegibilidade do influenciador será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo
qualquer tipo de recurso.


8.4. O influenciador declarado inelegível não poderá participar do mesmo Projeto.


8.5. O nome do influenciador desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais
candidatos e/ou alunos calouros.


9. CONSIDERAÇÕES GERAIS


9.1. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Instituição de Ensino, não for possível
conduzir este projeto conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada
antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios
utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem
qualquer ônus financeiro para a Instituição de Ensino.


9.2. A participação pelo candidato nesta campanha será interpretada como aceitação total e
irrestrita, por ele, de todos os itens deste Regulamento.


9.3. A Instituição de Ensino se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o
presente Projeto, sem aviso prévio, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então,
desde que observadas as regras do presente Regulamento.


9.4. Fica reservado à Diretoria da IES o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento
dos requisitos dispostos neste Regulamento.


9.5. No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os
benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser
desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.


9.6. As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve
atender às finalidades e limites previstos neste CONTRATO e estar em conformidade com a legislação
aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou
“LGPD”).


9.7. Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela
Diretoria das Instituição de Ensino, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a
equidade na solução dos impasses.

ANEXO I - CURSOS ELEGÍVEIS AO PROJETO MINHA JORNADA ANHANGUERA


GRADUAÇÃO
EAD: 
https://www.anhanguera.com/cursos?preco=1199&modalidade=ead
HÍBRIDO: 
https://www.anhanguera.com/cursos?preco=1199&modalidade=hibrido

PÓS-GRADUAÇÃO
EAD: 
https://www.anhanguera.com/paginas/cursos-pos-graduacao?

CURSOS TÉCNICOS, LIVRES, PREPARATÓRIOS E PROFISSIONALIZANTES
EAD: 
https://www.anhanguera.com/mais-cursos?preco=975&modalidade=ead